As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da Uniãode 26 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022 , que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024 , do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadoraDamares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Senado Federal Humberto Costa critica publicidade das bets durante a Copa do Mundo
Senado Federal Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos
Senado Federal Trabalhadores informais em dia com as dívidas podem renegociá-las com bancos
Senado Federal Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ
Senado Federal Educação financeira na escola segue para o Plenário
Senado Federal CE reconhece Sociedade Bíblica do Brasil como manifestação da cultura nacional Mín. 22° Máx. 35°
Mín. 22° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 22° Máx. 35°
Tempo limpo