Terça, 21 de Julho de 2026
(63)99208-1634
30°

Tempo limpo

Palmas, TO

Câmara dos Deputados Câmara

Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

21/07/2026 14h38
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 184/26 cria o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece três categorias etárias para organizar a aplicação de políticas públicas e direitos.

A proposta define como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A partir desse marco, o texto cria as divisões conforme a faixa etária:

Continua após a publicidade
  • inicial (60 a 64 anos);
  • pleno (65 a 79 anos); e
  • de longevidade avançada (80 anos ou mais).

De acordo com a deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da proposta, a atual fragmentação de regras gera insegurança jurídica. “Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”, disse a deputada.

Direitos mínimos
O projeto assegura direitos mínimos a todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre outros, o texto determina a prioridade em processos judiciais e administrativos e o direito a acompanhante em internações hospitalares.

A proposta também prevê o atendimento prioritário em serviços públicos e privados e proíbe a discriminação etária em contratos.

As novas regras funcionarão de forma complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa .

Segundo Carla Dickson, a medida trará maior racionalidade para a administração pública. “A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.