A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode analisar nesta quarta-feira (31) o projeto de lei que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para acompanhamento hospitalar de dependente ( PL 4.659/2019 ). A matéria é um dos seis itens da pauta da reunião deliberativa da comissão, que terá início às 14h.
O texto estabelece que o abono corresponderá ao tempo que for necessário para atendimento à pessoa hospitalizada. O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que é preciso preencher essa lacuna da legislação trabalhista, que atualmente só reconhece a possibilidade de abono de faltas em poucos casos de necessidades médicas de pessoas próximas ao trabalhador. O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), apresentou voto favorável.
Os senadores também devem analisar o projeto ( PL 2.854/2019 ) que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico para realização de exames toxicológico e etílico nas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas fatais ou mutiladas. O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Na justificação, ele lembra que, como procedimento usual, no momento da entrada em prontos-socorros, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames, visando constatar o estado geral de saúde do paciente. Ele defende que a partir dessa mesma coleta de sangue, sejam feitos exames toxicológico e etílico, visando identificar se o envolvido estava sob efeito de drogas ou álcool.
O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou voto favorável ao texto.
A pauta traz ainda o projeto de leiencaminhado pelo Executivo que reforça os mecanismos de controle de igualdade salarial entre homens e mulheres ( PL 1.085/2023 ).A proposta pode ser votada nesta terça-feira (30) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), já seguindo diretamente para a CAS e para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramitará simultaneamente.
A iniciativa foi apresentada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. O texto prevê multa equivalente a dez vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial. Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. A mulher prejudicada ainda poderá ser indenizada por danos morais, e a Justiça poderá emitir decisão liminar até que o processo seja finalizado, para forçar a empresa ao pagamento imediato do salário.
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