A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1453/19, do Senado Federal, que permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes.
O relator, deputado Carlos Veras (PT-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria. Como o projeto não foi modificado na Câmara e tramita em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Pelo texto, para alterar o contrato de um consórcio público formado por cinco municípios, por exemplo, basta que três deles aprovem leis promovendo a alteração.
O projeto flexibiliza regra da Lei 11.107/05, que trata da contratação de consórcios públicos. Hoje, é necessário o consentimento de todos os participantes do consórcio, tanto para alterar quanto para extinguir o contrato.
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