O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) a medida provisória que retoma o programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil. O texto mantém o valor mínimo de R$ 600 por família e adiciona R$ 150 por criança de zero a seis anos. A MP 1.164/2023 tramitava em regime de urgência e segue agora para sanção.
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator no Senado, manteve inalterado o parecer da comissão mista (formada por deputados e senadores) que foi aprovado na terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.
— Essa matéria é da maior relevância. O parecer inovou em relação ao texto original [da Medida Provisória] em alguns pontos que gostaria de destacar, como a correção dos valores a cada intervalo de no máximo 24 meses, sendo vedada sua redução e a inclusão das nutrizes no recebimento de benefício de R$ 50 — disse Humberto, referindo-se às emendas parlamentares apresentadas à comissão mista.
O texto aprovado prevê cinco tipos de benefícios. A família receberá R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela receberá um benefício complementar para garantir que a casa chegue a esse valor mensal. A quantia era paga pelo Auxílio Brasil de maneira temporária apenas no ano de 2022, com a aprovação da Emenda Constitucional 123.
Família que tenha menores de sete anos de idade terá direito a mais R$ 150 para cada criança. O governo também dará R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Também está prevista uma regra de transição para as famílias que já recebiam o Auxílio Brasil, se o valor anterior for menor que o do novo programa. O benefício será a diferença entre os valores recebidos em maio de 2023 e os de depois de publicada a futura lei. Um regulamento próprio fixará o tempo de recebimento dessa parcela.
Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais ou que estejam inscritas no CadÚnico, o registro oficial de famílias de baixa renda. O Auxílio Brasil ( Lei 14.284, de 2021 ) englobava apenas famílias com renda per capita de até R$ 210.
Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.
Um regulamento a ser elaborado pode desconsiderar parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende a idosos e pessoas com deficiência, nocálculo da renda familiar per capita necessária ao pedido de Bolsa Família. Deverá ser considerado ainda o grau de deficiência para esse tipo de desconto. Atualmente, se algum integrante da família recebe o BPC, o valor é considerado na soma da renda da casa. Para o relator do projeto na comissão mista, deputado Dr. Francisco (PT-PI), essa regra prejudicaria o Bolsa Família a alcançar seu objetivo.
"O projeto [de conversão de medida provisória em lei] propõe um ajuste para impedir que o recebimento do BPC se torne um obstáculo intransponível para o recebimento do Bolsa Família pela família da pessoa idosa ou com deficiência", defende o deputado.
Crédito consignado
O texto manteve o crédito consignado para quem recebe o BPC. A possibilidade havia sido incluída no Auxílio Brasil, mas proibida pela medida do governo Lula.
Assim, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS. O projeto aprovado no Congresso autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto o Auxílio Brasil permitia até 45%.
O texto também acrescentou um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros ( Lei 14.237, de 2021 ). O valor, pago a cada dois meses, será metade do valor médio do botijão de gás, estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A aprovação da medida provisória também trouxe detalhes sobre o controle social do programa Bolsa Família, atribuindo-o ao conselho de assistência social no âmbito local. Será criada ainda a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico, a sercoordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Os entes federativos participantes do programa receberão da União recursoslimitados a 1% da previsão orçamentária do programa para apoiar as ações de gestão e execução descentralizada. Para isso, devem alcançar número mínimo noÍndice de Gestão Descentralizada (IGD), que mederesultados das gestões estaduais e municipais.
Com Agência Câmara
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