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Novo processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos entra em vigor

A Resolução ANA nº 156/2023 , que altera a norma que dispõe sobre o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recurso...

01/06/2023 17h30
Por: Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Irrigação - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Irrigação - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

A Resolução ANA nº 156/2023 , que altera a norma que dispõe sobre o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos – a Resolução ANA nº 1.939/2017 – entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de junho. Com isso, os pedidos de outorga que tiverem como finalidade a irrigação de culturas anuais com área de até 300 hectares e de culturas perenes com área de até 1.000 hectares serão submetidos à análise e emissão automática. A Resolução nº 156/2023 não se aplica a pedidos de outorga para culturas de arroz, cana-de-açúcar e eucalipto; criação animal; consumo humano; e mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio.

Estima-se que sejam atendidos 600 pedidos desse tipo de outorga por ano, que passarão a ser analisados de forma automática. Isso representa uma redução do passivo de pedidos em análise e, consequentemente, dos prazos para emissão dos atos, beneficiando os usuários.

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Os pedidos de outorga são realizados pelo Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA) , no qual os interessados em captar água ou lançar efluentes em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais) podem solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a ANA via internet. Este instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos autoriza que o usuário capte água bruta e lance efluentes nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico.

A partir das informações apresentadas pelo usuário de recursos hídricos, o REGLA estima a quantidade de água necessária para o empreendimento a ser outorgado. Havendo aceitação dos valores estimados e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte ou tipo do empreendimento, o Sistema fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga. Caso o usuário não concorde com a estimativa, ele deverá fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual e analisada pelos especialistas da ANA.

Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga .

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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