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Comissão aprova bolsa de pesquisa a servidores e empregados públicos

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (13), proposta da Câmara dos Deputados que permite a servidores efetivos e empregados públic...

13/06/2023 14h15
Por: Fonte: Agência Senado
Relatora, Teresa disse que é justa a oferta de bolsa a técnicos em virtude do trabalho que desempenham - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Relatora, Teresa disse que é justa a oferta de bolsa a técnicos em virtude do trabalho que desempenham - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (13), proposta da Câmara dos Deputados que permite a servidores efetivos e empregados públicos acesso a bolsas de pesquisa de institutos federais. O Projeto de Lei (PL) 5.649/2019 foi relatado favoravelmente pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que buscou valorizar especialmente técnicos administrativos em educação. O texto segue agora para votação em Plenário.

Segundo Teresa, é justa a oferta de bolsa de pesquisa ao cargo de técnico em virtude da natureza do trabalho desempenhado.

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— Esse grupo de trabalhadores executa dentro das instituições atividades que incluem, muitas vezes, assessoria em projetos de ensino, pesquisa e extensão, motivo pelo qual realmente nos parece injusto que não estejam contemplados pelas bolsas. São servidores que, por todo o país, auxiliam, no âmbito de suas atribuições, as equipes de pesquisa, muitas vezes sem o reconhecimento devido — disse a senadora.

Além de bolsa de pesquisa, o texto possibilita a concessão de bolsas de desenvolvimento, inovação e intercâmbio. Ato do Ministério da Educação regulamentará as bolsas.

O projeto altera a Lei 11.892, de 2008 , que criou os institutos federais de educação. Atualmente, a norma prevê o benefício apenas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas.

O colegiado acatou emenda da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) para assegurar a possibilidade de bolsa também na lei da carreira de técnicos-administrativos em educação ( Lei 11.091, de 2005 ). Ainda segundo a emenda, os valores serão pagos diretamente pelas instituições ou por meio de agência oficial de fomento, de fundação de apoio ou de organismo internacional amparado por tratado ou convenção internacional.

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