O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão deve começar às 14h.
A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até agora, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.
A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
Diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.
Justiça Moraes concede domiciliar a Fátima de Tubarão e mais 18 idosos do 8/01
Justiça Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos
Justiça Justiça condena estado de SP a indenizar família de homem morto por PM
Tocantins Com mais de R$ 32 milhões em investimentos, Governo do Tocantins consolida avanços no sistema penal
Justiça Nunes Marques assume presidência do TSE dia 12 de maio
Justiça PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro Mín. 22° Máx. 33°
Mín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsas