O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta segunda-feira (3), que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.
Na sexta-feira (30), a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal.
No entanto, houve impasse na votação sobre o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros estabeleceram o “voto médio” para resolver a questão.
Segundo a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago se não houver acordo.
Além disso, ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada for diminuída, o piso também será.
As mudanças passam a valer no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Justiça Moraes concede domiciliar a Fátima de Tubarão e mais 18 idosos do 8/01
Justiça Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos
Justiça Justiça condena estado de SP a indenizar família de homem morto por PM
Tocantins Com mais de R$ 32 milhões em investimentos, Governo do Tocantins consolida avanços no sistema penal
Justiça Nunes Marques assume presidência do TSE dia 12 de maio
Justiça PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro Mín. 22° Máx. 33°
Mín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsas