Pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023 , publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (20). A norma teve origem no PL 1.855/2020 , aprovado pelo Senado em 27 de junho.
Um dos objetivos da nova lei é incentivar a doação de sangue, contribuindo para a captação de doadores e, consequentemente, para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela Lei 10.048, de 2000 ,e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).
Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Senado Federal Livraria do Senado vende quase 10 mil livros na Bienal da Bahia
Senado Federal Girão defende rejeição de Jorge Messias para ministro do STF
Senado Federal Izalci Lucas informa que PL votará contra indicação de Jorge Messias ao STF
Senado Federal Jorge Seif destaca projetos que garantem exclusividade a mulheres biológicas
Senado Federal Paim cobra votação de proposta que reduz jornada para 40 horas
Senado Federal Em reunião no Parlasul, Nelsinho Trad defende acordo Mercosul-União Europeia Mín. 22° Máx. 33°
Mín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsas