As pessoas com doença de Parkinson poderão ter prioridade de atendimento, assim como ocorre hoje com as pessoas com deficiência, os idosos com idade a partir de sessenta anos, as gestantes, as lactantes, os obesos e as pessoas com crianças de colo. É o que determina o Projeto de Lei 3.427/2023 , do senador Romário (PL-RJ). A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando designação de relator.
O parlamentar ressalta que pessoas com doença de Parkinson sofrem com rigidez no corpo, dificuldade para se locomover e fazer tarefas básicas, impossibilitando sua permanência por tempo demorado em diferentes lugares em razão do evidente desconforto provocado pela doença. Para ter o atendimento prioritário, o senador também propõe que o poder público faça a expedição de um documento de identificação da pessoa com Parkinson.
"O que propomos é a garantia legal de atendimento prioritário e a expedição, pelo poder público, de documento de identificação que confirme, com fé pública, que seu titular tem a referida doença. Dessa forma, o titular do documento terá assegurada a prioridade de atendimento, como em bancos e hospitais, e terá mais segurança para realizar as atividades das quais, como qualquer cidadão, não pode escapar", afirma, na justificação do projeto.
Senado Federal Discussão sobre fim da escala de trabalho 6x1 continua em agosto
Senado Federal e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital
Senado Federal Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas
Senado Federal Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas
Senado Federal Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios
Senado Federal Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares Mín. 23° Máx. 39°
Mín. 25° Máx. 42°
Tempo limpoMín. 26° Máx. 43°
Tempo limpo