Policiais Civis da 103ª Delegacia de Polícia fecharam, nessa quinta-feira, 2, um ponto de venda de bilhetes do sorteio denominado Super Sorte, que funcionava no centro da cidade de Taguatinga, região sudeste do Tocantins.
As investigações preliminares apontaram que dois indivíduos oriundos do estado do Maranhão se estabeleceram no município recrutando cerca de 20 pessoas para a venda de bilhetes da loteria. Os sorteios eram feitos diariamente no Maranhão e o resultado divulgado por um grupo no aplicativo de mensagens.
Ainda segundo a investigação, mil bilhetes eram vendidos diariamente pelo valor de R$ 2 cada um e o prêmio diário era de R$500, o que era feito sem qualquer autorização legal, fiscalização ou mesmo auditoria que pudesse garantir a integridade e veracidade dos sorteios.
Conforme explica o delegado de Polícia Lucas Rodrigues, que conduz a investigação, a realização de sorteios ou operações assemelhadas sem autorização do Ministério da Fazenda e em contrariedade ao disposto na Lei Federal nº 5.768/71 constitui infração penal e, não raras as vezes, essas práticas encobrem esquemas de lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção de menores.
“A conduta investigada demonstra ainda mais reprovabilidade porque menores de idade estavam sendo utilizados para a venda dos bilhetes, o que era feito por meio de abordagens nas ruas ou por meio das redes sociais”, explicou o delegado.
Durante o cumprimento da busca e apreensão, foram recolhidos centenas de bilhetes que ainda seriam vendidos, anotações sobre as vendas realizadas, carimbos, aparelhos de telefone celular, moedas e cédulas de dinheiro. No local também foram apreendidos um “dichavador”, equipamento utilizado para o fracionamento de droga, uma porção de maconha e restos de cigarros, indicando que o local também era utilizado para o consumo de drogas e, possivelmente, o comércio clandestino desse tipo de substância.
Os responsáveis pelo ponto de venda foram conduzidos até a Delegacia de Polícia e autuados. As investigações prosseguem objetivando esclarecer todas as circunstâncias presentes no caso e as demais pessoas envolvidas. “Acontece que a realização dessa espécie de sorteio não conta com autorização do Governo Federal ou mesmo com procedimento de auditoria, desrespeitando o que determina a Lei Federal n° 5.768/1971, constituindo, portanto, a contravenção penal descrita no artigo 58, da Lei de Contravenções Penais”, explicou o delegado.
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