Nesta sexta-feira, 11 de agosto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou o webinário Norma de Referência de Indenização de Ativos com transmissão ao vivo pelo seu canal no YouTube: https://link.ana.gov.br/usaq-v . No decorrer do evento, a diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios, fez a abertura dos trabalhos e a superintendente de Regulação de Saneamento Básico da Agência, Cíntia Leal, e o coordenador de Contabilidade Regulatória, Diogo Lopes, apresentaram os principais aspectos da Norma de Referência ANA nº 03/2023 .
O webinário teve o objetivo de apresentar a relevância dessa norma de referência, publicada pela Agência em 4 de agosto. O evento contou também com as participações do diretor da ANA Filipe Sampaio e do especialista principal em Água e Saneamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Gustavo Méndez.
Durante a mesa de abertura, a diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios, ressaltou a importância desse evento promovido pela instituição. “A ideia da ANA em fazer esse webinário da norma de referência é trazer clareza para todos aqueles que utilizarão essa norma, sejam entidades reguladoras infranacionais, no contexto dos seus próprios normativos para incorporação dessas regras, ou prestadores de serviços e concessionários que estão em um momento de transição de tipos de contratos”, concluiu Rios.
Com foco nos aspectos centrais da norma de referência, a superintendente de Regulação de Saneamento Básico da Agência, Cíntia Leal, abordou os objetivos da norma de referência. “A norma traz a metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. É importante destacar que temos dois movimentos ao que se refere à norma de referência: a primeira é a entrada em vigor da norma e a segunda é a verificação da adoção da norma pela ANA, e como consta do corpo da NR, nós trazemos requisitos de comprovação, que vai ser feita em 2025”, finalizou Leal.
Esse encontro foi voltado para entidades reguladoras infranacionais do setor de saneamento básico (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), faculdades e universidades, agências reguladoras, companhias de saneamento, parlamentares, organizações não governamentais (ONGs), órgãos de defesa e entidades de governo, consultores(as), auditores(as) e organismos internacionais.
A Norma de Referência ANA nº 03/2023
Prevista para entrar em vigor em 11 de agosto, a Norma de Referência (NR) ANA nº 03/2023 aborda a metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essa nova norma da ANA é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação desses dois tipos de serviços públicos, celebrados antes e depois da vigência da NR 03/2023. Saiba mais em: https://link.ana.gov.br/gwk3iw .
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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