A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga a constante capacitação de profissionais que atuam na formação de condutores. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a lei que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito (Lei 12.302/10).
A relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), ponderou que, embora a necessidade de curso de atualização já esteja regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é importante definir a medida em lei para fortalecer sua natureza jurídica.
“Assim, propomos substitutivo para adequar o Código de Trânsito Brasileiro, fazendo referência à lei que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito, aprovada em 2010, e para alterar a própria lei, que exige a certificação em curso especializado para o exercício da profissão, para incluir a periodicidade dos cursos de atualização para os profissionais já habilitados”, explicou a relatora.
O substitutivo da relatora para o Projeto de Lei 137/21, do deputado Hercílio Coelho (MDB-MG), prevê que examinadores, diretores, instrutores e demais profissionais que atuam em centros de formação de condutores participem, em intervalos de no máximo cinco anos, de cursos de atualização em trânsito, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos pelo Contran.
O autor ressalta que o País já conta com regulamentação detalhada sobre os conteúdos e cargas horárias das atividades de treinamento e reciclagem dos condutores, bem como sobre as formas de avaliação teórica e prática, mas ainda falta a garantia de que essas atividades sejam ministradas por profissionais atualizados.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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