O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou, com vetos, a lei que cria funções comissionadas e cargos efetivos no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
São 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de analista judiciário e 50 de técnico judiciário.
A criação dos cargos será gradativa, entre 2023 e 2026, seguindo um roteiro previsto em anexo da lei. Já as funções serão implementadas já a partir deste ano, desde que haja autorização orçamentária.
O impacto orçamentário para o provimento dos cargos efetivos foi calculado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em torno de R$ 1,3 milhão para 2023 e o dobro disso para cada um dos anos seguintes. A estimativa para o preenchimento das funções gira em torno de R$ 831 mil ao ano.
A Lei 14.687/23 tem origem em projeto (PL 2342/22) do STF, aprovado pelos deputados e senadores.
Despesas
Alckmin vetou um artigo da lei que, entre outros pontos, acrescentava novas parcelas remuneratórias ao salário dos servidores do Judiciário. O presidente em exercício alegou que a medida não cumpriu os requisitos exigidos pela legislação fiscal (avaliação do aumento da despesa).
O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, em data a ser marcada.
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