O Projeto de Lei 1835/23 determina que os locais destinados à travessia de pedestres sejam sinalizados com pictogramas de “pare”, “olhe”, “semáforo” e “atravesse”. Conforme a proposta, a medida será adotada na forma de regulamentação a ser elaborada posteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a lei já determina que os locais destinados por órgão ou entidade de trânsito à travessia de pedestres sejam sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
Exemplo espanhol
O autor da proposta, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), afirmou que se inspirou em prática adotada em Valência, na Espanha, onde as sinalizações horizontais buscam orientar pessoas autistas a adotar comportamentos para aumentar a segurança.
Em Valência, continuou o parlamentar, os pictogramas são feitos na cor azul, que representa o autismo, e indicam o semáforo e os movimentos de parar, olhar ou atravessar. “Algumas pessoas autistas ficam agitadas por quererem atravessar com o sinal vermelho, e as figuras auxiliam nessas situações”, explicou Pedro Aihara.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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