O Projeto de Lei 3833/23 inclui como segurado especial da Previdência Social a pessoa física que exerce atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais. O segurado especial contribui conforme o valor de venda da produção, obtida pelo trabalho individual ou em regime de economia familiar.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, essa norma já trata como segurados especiais da Previdência Social, entre outros, o produtor rural familiar em área total de até quatro módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.
“A classificação para a tributação do imóvel rural é feita pela área aproveitável, e não por toda a extensão da propriedade”, disse o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC). “Assim, o projeto determina que a legislação previdenciária passe a considerar aquela lógica da legislação tributária”, explicou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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