O Projeto de Lei 3315/23 torna obrigatória a verticalização dos produtos do mesmo tipo e marca, expostos para a venda nas prateleiras de supermercados, hipermercados e atacadistas.
O objetivo é democratizar o acesso aos produtos do mesmo tipo e marca, de forma que todos os públicos possam acessá-los sem a necessidade de ajuda de terceiros.
A mudança na disposição dos produtos, explica o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), facilita o acesso das mercadorias que estão na parte superior ou nas prateleiras muito baixas.
“Para as pessoas com deficiência, que se utilizam de cadeira de rodas e as com baixa estatura, por exemplo, os produtos expostos no alto são impossíveis de serem alcançados”, exemplificou Motta.
A organização vertical vai garantir autonomia para o consumidor. De forma que ele "consiga realizar suas compras de forma independente”, acrescenta o deputado.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira