Quarta, 03 de Setembro de 2025
(63)99208-1634
31°

Parcialmente nublado

Palmas, TO

Senado Federal Senado Federal

Tributar aplicações reduzirá financiamento da infraestrutura, aponta debate

A tributação sobre aplicações financeiras prevista na Medida Provisória ( MP) 1.303/2025 representa um retrocesso no financiamento da infraestrutu...

03/09/2025 18h27
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O senador Renan Calheiros (C) preside a comissão mista da MP 1.303/2025 - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O senador Renan Calheiros (C) preside a comissão mista da MP 1.303/2025 - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A tributação sobre aplicações financeiras prevista na Medida Provisória ( MP) 1.303/2025 representa um retrocesso no financiamento da infraestrutura do país e pode colocar em risco obras de saneamento e transporte. Também trará impactos negativos em setores como agricultura e o mercado imobiliário. A opinião foi compartilhada por todos os debatedores que participaram de audiência pública nesta quarta-feira (3) na comissão mista que analisa a MP.

Editada em junho, a medida foi elaborada para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e determina a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários.

Continua após a publicidade

Representantes desses setores e do mercado financeiro defenderam a revisão da tributação imposta às debêntures incentivadas e outros papéis usados para financiamento pelo mercado de capitais, como CRAs e CRIs do agronegócio e do setor imobiliário, LCIs e LCAs, além de fundos de investimento.

Em 2024, por exemplo, apenas as debêntures incentivadas de infraestrutura movimentaram cerca de R$ 135 bilhões, maior patamar histórico. De acordo com o presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini, esses papéis já representam 80% dos investimentos no setor, contra 20% do BNDES.

As debêntures incentivadas foram criadas em 2011 com o objetivo de atrair investimentos privados para projetos de infraestrutura, oferecendo isenção de Imposto de Renda para investidores pessoas físicas. Já as debêntures de infraestrutura, instituídas em 2024, ampliaram as fontes de financiamento ao conceder incentivos fiscais às empresas emissoras.

Para Tadini, a medida provisória pode interromper um ciclo virtuoso de financiamento da infraestrutura no Brasil, afetando diretamente a competitividade da economia nacional.

— Se mexermos na questão das debêntures, estaremos, portanto, tirando do mercado de capitais uma fonte essencial de financiamento para investimentos em infraestrutura — afirmou.

Ele também ressaltou que os impactos fiscais da medida são, na prática, contraproducentes. Segundo simulações feitas pela entidade, o ganho estimado com a medida seria inferior ao prejuízo causado pela retração nos investimentos, justamente por conta do efeito multiplicador sobre a economia.

— A simulação indica uma perda de arrecadação entre R$ 2,7 bilhões e R$ 4,3 bilhões, em razão da redução nos investimentos e do efeito multiplicador que eles geram. Estamos há anos trabalhando nesse modelo, e agora isso pode ser desmontado de uma vez só — disse Tadini.

O presidente do Moveinfra — que reúne grandes empresas de infraestrutura —, Ronei Glanzmann, lembrou que, até 2010, o Brasil era quase totalmente dependente do BNDES para financiar seus projetos de infraestrutura. A partir de 2017, as debêntures incentivadas passaram a se tornar mais competitivas com as mudanças nas taxas de mercado e se tornaram a principal fonte de financiamento do setor.

— Se as debêntures deixarem de financiar a infraestrutura, quem vai financiar? Será o BNDES. E, para isso, o Tesouro Nacional terá que aportar novamente algo em torno de R$ 67 bilhões por ano — destacou Glanzmann.

A mesma preocupação é compartilhada por Marcos Aurélio Barcelos, diretor-presidente da Melhores Rodovias do Brasil (ABCR). Para ele, a aprovação da MP com tributação sobre investimentos hoje isentos pode levar o país a retroceder uma década no modelo de financiamento da infraestrutura.

— As debêntures deram muito certo, e todo o setor depende delas. Por que aumentar o imposto sobre esse instrumento? O que vai acontecer é que elas deixarão de ser emitidas, pois seus custos ficarão equivalentes a outros investimentos — menos vantajosos — apontou.

Agro

A proposta de alteração na tributação de instrumentos financeiros como LCIs e LCAs incluída na medida provisória pode representar um grave retrocesso para o financiamento da agricultura e do setor imobiliário, segundo avaliação do representante da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), Igor Nascimento. Ele alertou para o impacto da perda de segurança jurídica e previsibilidade, especialmente em investimentos de longo prazo, e para o risco de fuga de capitais.

— O dinheiro vai sair do Brasil e vai para o exterior. O investidor que hoje coloca recursos no Fiagro [Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais] vai sair e investir na produção agrícola de outro país — disse.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) reconhece a necessidade de buscar o equilíbrio fiscal, mas questiona os caminhos escolhidos pelo governo.

— Não podemos retroceder. Devemos retirar essas medidas do texto da MP. Às vezes achamos que estamos ganhando, mas no final estamos perdendo. É preciso olhar com atenção se vale insistir nesses temas na medida provisória — alertou.

A comissão mista que analisa a MP é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), deve apresentar seu parecer no dia 16 de setembro.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.