O prazo para os candidatos da primeira etapa da segunda edição de 2025 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2025/2) enviarem a documentação que comprovem a formação médica termina às 23 horas e 59 minutos desta sexta-feira (24).
O envio do diploma médicos expedido por instituições de educação superior estrangeira é etapa é essencial para candidato avançar para segunda fase do exame, a prova de habilidades clínicas.
O Revalida tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências em medicina no exterior consideradas necessárias para o exercício profissional no Brasil.
Caso a documentação comprobatória de conclusão de curso tenha sido enviada e aprovada em edições anteriores, não será necessário enviá-la novamente, pois a homologação desta etapa é automática por meio do Sistema Revalida.
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O diploma, certificado ou declaração que comprove a conclusão de curso de medicina no exterior deve ser enviado frente e verso por meio do Sistema Revalida , no formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 megabyte (MB).
O candidato da primeira etapa do Revalida deve informar também dados da instituição de educação superior estrangeira de origem do diploma médico e o ano de conclusão do curso de medicina.
O documento estrangeiro precisa ser reconhecido pelo Ministério da Educação do país onde o candidato estudou ou órgão equivalente. É preciso estar autenticado pela autoridade consular brasileira.
Aqueles diplomas ou certificados em idioma diferente da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deve ser acompanhado de tradução juramentada.
O participante da primeira etapa do Revalida 2025/2 que não enviar qualquer documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) estará automaticamente reprovado. O edital estabelece ainda que não serão aceitos os documentos enviados fora do prazo.
Em 17 de novembro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicará no Sistema Revalida o resultado preliminar sobre a aceitação do documento comprobatório.
Se envio for reprovado, o participante poderá solicitar recurso ao Inep entre 17 e 21 de novembro.
Caso o documento não esteja em conformidade as regras do edital do Revalida 2/2025, o participante não poderá realizar a inscrição na segunda etapa do exame, mesmo que tenha obtido desempenho mínimo esperado (nota de corte) nas provas aplicadas no último domingo (19).
O resultado final será conhecido em 5 de dezembro.
O processo do Revalida serve para avaliar a formação de brasileiros e estrangeiros que se formaram no exterior e querem exercer a medicina no Brasil.
O exame tem duas edições anuais e é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.
O Revalida é realizado em duas edições anuais e composto por duas etapas (teórica e de habilidades clínicas) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família, e comunidade (saúde coletiva).
O Revalida não classifica instituições de educação superior de outros países.
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