A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou alteração no Código Penal para aumentar as penas para crimes de furto e roubo de transporte de cargas. A proposta aprovada também endurece a legislação para a receptação de bens.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), que unifica o Projeto de Lei 770/15, do ex-deputado Major Olímpio, e outras 18 propostas apensadas. O texto original apenas aumentava a pena para roubo de cargas se a vítima estivesse em serviço.
Pelo texto aprovado, o furto de carga de bens terá pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. Atualmente, o crime tem pena de 1 a 4 anos e multa e agravantes como uso de explosivo e furto mediante fraude eletrônica. Nos casos de roubo a pena aumenta de 4 a 10 anos e multa para 5 a 15 anos se a vítima está em serviço de transporte de valores ou encomendas postais.
Segundo Marangoni, os crimes contra o transporte de cargas têm se intensificado de forma alarmante, com atuação cada vez mais articulada, planejamento logístico, inteligência criminosa e, frequentemente, a atuação de organizações especializadas.
"Tais delitos impõem prejuízos bilionários às empresas transportadoras, geram aumento nos custos operacionais e, inevitavelmente, são repassados aos consumidores finais, elevando o preço de produtos essenciais", disse.
Para ele, esse tipo de crime coloca em risco a vida de profissionais que atuam no setor, como caminhoneiros e servidores dos Correios, tornando-os alvos preferenciais em rotas perigosas e pouco vigiadas
Receptação
Nos casos de receptação a pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos, e multa. Já nos casos de receptação qualificada, quando o autor atua em atividade comercial ou industrial usando os bens receptados para lucro, a pena sobe de 3 a 8 anos, para 6 a 10 anos e multa.
Receptação de bens com indícios claros de origem criminosa, como um notebook por 20% do valor de mercado, teve pena aumenta de 1 mês a 1 ano para 6 meses a 2 anos.
Além disso, a empresa usada para receptação terá seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 180 dias. Sem CNPJ ativo, uma empresa não pode emitir notas fiscais, contratar funcionários ou realizar transações comerciais formais. Em caso de reincidência, ela será considerada inidônea e terá o CNPJ considerado inapto de forma permanente, nos termos da Lei 9.430/96 . Na prática, isso significa o fechamento definitivo da empresa.
Pela proposta, os responsáveis pela gestão do negócio também serão punidos individualmente. Administradores que estiverem direta ou indiretamente envolvidos na infração ficarão proibidos de exercer atividades comerciais por cinco anos, uma espécie de "interdição empresarial" que impede a pessoa de abrir ou gerenciar novos negócios durante esse período.
Para Marangoni, a impunidade e a brandura na punição dos receptadores, "verdadeiros financiadores da criminalidade patrimonial", têm alimentado a continuidade e o crescimento de furtos e roubos. "Endurecer a punição de quem adquire, oculta ou revende produtos de origem ilícita é atacar a base econômica da atividade criminosa. Sem mercado, não há incentivo ao roubo; sem receptadores, não há como escoar a mercadoria roubada", afirmou.
Marangoni afirmou que a proposta amplia a proteção da sociedade, fortalece a economia formal, combate à impunidade e responde com firmeza à atuação coordenada e violenta de grupos especializados em furtos, roubos e receptação de cargas.
Próximos passos
A proposta será analisada pelo Plenário. Caso seja aprovada, segue para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
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