O Projeto de Lei 440/23 inclui os peritos médicos veterinários no rol de peritos de natureza criminal. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.030/09, que dispõe sobre perícias oficiais. Atualmente, observadas as normas específicas, a lei prevê que são peritos de natureza criminal os peritos criminais, os peritos médico-legistas e os odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento.
“É preciso que haja uma Polícia Técnica aparelhada com perito médico veterinário, na medida que os animais são considerados sujeitos de direitos e possuem a capacidade de sentir ou experimentar sentimentos e emoções”, disse o deputado Célio Studart (PSD-CE), ao apresentar a proposta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira Mín. 20° Máx. 39°
Mín. 21° Máx. 40°
Tempo limpoMín. 25° Máx. 39°
Tempo limpo