O Projeto de Lei 905/23 proíbe a aplicação de multas municipais pela infração de rodízio por veículos licenciados em outras localidades. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda conforme a proposta, todas as multas aplicadas em desacordo com a futura lei deverão ser anuladas e não poderão gerar qualquer tipo de penalidade ou restrição ao veículo ou ao proprietário.
“É inviável exigir-se que o morador de uma cidade, ao transitar, tenha que saber sobre restrições municipais vigentes nas outras, em especial a proibição de circulação de carros com determinado final de placa”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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