O Projeto de Lei 942/23 isenta das despesas para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) os condutores dos veículos de combate a incêndios e de salvamento, bem como os motoristas de ambulâncias e os condutores de carros de polícia, de fiscalização e de operação de trânsito, desde que públicos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“A proposta é necessária, pois, caso não exista um incentivo, os condutores podem, a critério que julgarem necessário, deixar de dirigir tais
veículos”, diz o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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