O Projeto de Lei 1035/23 cria o tipo penal de assassinato em série, no qual se enquadra quem cometer, no mínimo, dois homicídios dolosos com o mesmo modo de agir. Segundo a proposta, a pena será de até 40 anos de reclusão em hospital psiquiátrico ou estabelecimentos similares.
Segundo a proposta, o enquadrado no crime ocorrerá quando a conduta social e a personalidade do agente, o perfil similar das vítimas e as circunstâncias dos homicídios indicarem que o modo de operação do homicida implica uma maneira de agir, operar ou executar os assassinatos sempre obedecendo a um padrão preestabelecido, a um procedimento criminoso idêntico. Além disso, é necessária a elaboração de laudo pericial, unânime, de uma junta profissional.
O autor, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), destacou a necessidade de modernizar a lei “aplicando punição com rigor exemplar e proporcional à periculosidade desses indivíduos, privando-os de todo e qualquer tipo de benefício”.
Conforme o projeto, é expressamente vedada a concessão de qualquer
tipo de benefício penal ao assassino em série. A progressão de regime fica condicionada a laudo pericial elaborado por junta de profissionais.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que não prevê regra específica e trata assassinos em série como criminosos comuns.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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