A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)aprovou, nesta terça-feira, 4 de julho,alteração doRegulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 145, que trata sobre a certificação e operação de Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico (OMA).A decisão foi tomada na 10ª Reunião Deliberativa (Redir) de 2023e entrará em vigor 120 após sua publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
A mudançafaz parte do escopo do Programa Voo Simples, iniciativa continuada da Agência para trazer mais agilidade e flexibilidadeàaviação civil por meio de inovações regulatórias que simplificam os trâmitesde processos e procedimentos no setor aéreo.
A alteração consiste naampliação de itens aeronáuticos que possuem prerrogativadeautoinclusãonas Especificações Operativas (EO) de uma oficina de manutenção. Antes da proposta, apenasartigos contidos na Lista deCapacidade(LC)tinham direito à prerrogativa.
A emenda ao RBAC propõe formas de viabilizar aautoinclusãode itens como aeronaves,motor e hélice, dependendo do nível de complexidade de seus modelos. A medida flexibiliza a certificação de oficinas para operar intervenções em determinados equipamentos, sem prejuízos à fiscalização da segurança dos procedimentos realizados nas organizações.
A proposta ainda busca trazer mais simetria às exigências regulatórias que existematualmente para mecânicos demanutenção aeronáutica (MMA) eOMAsna realização dos mesmos serviços demanutenção.
AssessoriadeComunicação Social da ANAC
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