O Projeto de Lei 1939/23 permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os gastos com a compra de medicamentos de uso contínuo para o tratamento do transtorno de espectro autista (TEA). O texto altera a legislação do IR (Lei 9.250/95) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que a dedução fica condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.
Autor do projeto, o deputado Júnior Mano (PL-CE) lembra que, em 2009, o Brasil se comprometeu a assegurar plenos direitos e liberdades a pessoas com deficiência por meio da Convenção Internacional de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele ressalta, no entanto, que o cumprimento do tratado não envolve apenas a instituição de regras de não discriminação e de adaptação razoável.
“Há casos em que o exercício pleno dos direitos e liberdades pode depender da aquisição de remédios de alto custo, como muitas vezes ocorre com as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), um distúrbio neurobiológico que afeta o desenvolvimento da comunicação e da interação social, diz o autor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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