O Projeto de Lei 633/19 proíbe a delegação do poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos.
O texto também fixa o prazo de 30 dias para que os ministros ratifiquem as respectivas decisões em suas áreas, quando a classificação dos documentos for feita pelos comandantes das Forças Armadas ou por chefes de missões diplomáticas e consulares.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto, que teve origem no Senado Federal, faz alterações na Lei de Acesso à Informação.
Pela legislação, a classificação em grau ultrassecreto só pode ser feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores.
No entanto, a lei permite que a classificação como ultrassecreta e secreta seja delegada a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
No caso de informação ultrassecreta, fica inacessível ao público por 25 anos. Se for classificada como secreta, o prazo diminui para 15 anos.
Tramitação
A proposta, que está sujeita à análise do Plenário, será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira Mín. 23° Máx. 39°
Mín. 25° Máx. 42°
Tempo limpoMín. 26° Máx. 43°
Tempo limpo