O Projeto de Lei 684/23 institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher – Observatório da Violência Contra a Mulher no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a autora da proposta, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o objetivo é ordenar e analisar dados sobre a violência praticada contra a mulher no território nacional, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência.
“A obtenção e o cruzamento de dados entre entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil deverão promover melhora nas futuras formulações de políticas públicas e no atendimento perante as vítimas da violência”, disse a deputada.
Informações a serem cadastradas
Por meio da proposta, a ideia é construir e manter cadastro eletrônico contendo, dentre outros, dados sobre:
Também deverão ser coletadas informações sobre ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos instaurados pela Polícia Civil, inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, e processos julgados e sentenças.
O cadastro deverá conter ainda dados sobre serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados de referência à mulher em situação de violência ou de assistência social e organizações não governamentais.
Caberá ao Poder Executivo dos entes federativos elaborar política e plano do sistema integrado de informações de violência contra a mulher, traçando metas, ações e instrumentos de formulação, execução, monitoramento e avaliação. Os entes federativos também ficarão autorizados a celebrar convênios específicos.
Diretrizes
Ainda conforme a proposta, são diretrizes da política nacional:
Objetivos
Entre os objetivos da política nacional previstos no projeto de lei estão:
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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