A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe os estados e o Distrito Federal de aplicar a contribuição dos militares inativos e pensionistas prevista na reforma de 2019 sem que seja assegurada a integralidade e a paridade com os vencimentos pagos na ativa.
Foi aprovado o substitutivo do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1451/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). “Concordo com o autor da proposta, e a legislação deve ser aplicada na totalidade, e não apenas as disposições que são convenientes aos entes federativos”, disse o relator.
No substitutivo, Paulo Bilynskyj inseriu o dispositivo proposto no Decreto-Lei 667/69, que trata da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros nos estados e no DF. A versão original alterava a Lei 13.954/19, que reestruturou a carreira e o sistema de proteção social das Forças Armadas, das PMs e dos bombeiros.
Com a reforma do sistema de proteção social, a alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, aumentou de 7,5% para 10,5%, e os pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%.
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir aquela lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, disse o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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