A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que assegura o acolhimento institucional a partir dos 55 anos de idade a pessoas com doença incapacitante ou deficiência que atendam aos requisitos de vulnerabilidade do Estatuto da Pessoa Idosa.
Hoje, o estatuto só garante o acolhimento em instituição de longa permanência a idosos (60 anos ou mais) em situação de vulnerabilidade (ausência de vínculo familiar ou condições de sustento).
O Projeto de Lei 5260/20 é de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), deu parecer favorável, com uma emenda.
Mudança
A proposta original garantia o acolhimento institucional independentemente do atendimento dos requisitos de vulnerabilidade previstos no estatuto. Por esse motivo, o projeto foi rejeitado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que o analisou anteriormente. A emenda do relator mantém a necessidade de aferição das condições da pessoa.
Calil destacou a importância da medida aprovada. “Não obstante o grande avanço alcançado pela política de assistência social, observa-se um grupo populacional que ainda ocupa um lugar indefinido no sistema, o dos adultos a partir de 55 anos, em especial aqueles com vínculos familiares fragilizados ou que apresentem dependência para as atividades básicas”, disse.
Tramitação
O PL 5260/20 será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A palavra final será do Plenário da Câmara, já que o projeto perdeu o caráter conclusivo após ter sido rejeitado na Comissão da Pessoa Idosa.
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