A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3069/22, que regulamenta o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou em procedimentos administrativos.
O relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), recomendou a aprovação. “Reforçar o uso de tecnologias no âmbito da perícia criminal ou da atuação em processos de natureza administrativa ou cível é algo importante sobre o qual o Parlamento precisa se debruçar”, defendeu.
A proposta aprovada define reconhecimento facial como o procedimento biométrico automatizado destinado à identificação humana, sendo realizado a partir da captura de uma imagem facial. Nos locais onde houver captura de imagens deverão ser fixadas placas visíveis indicando a realização do serviço.
Pelo texto, a tecnologia poderá ser utilizada diante da necessidade de identificar autores, coautores, testemunhas ou vítimas relacionadas a fato criminoso, ou, na área cível, para auxiliar na busca por pessoas desaparecidas. Qualquer sinalização de identificação positiva deverá ser confirmada por agente público responsável.
A proposta, por fim, determina que nenhuma ação ou diligência policial de restrição da liberdade de ir e vir poderá ser efetuada simplesmente a partir do reconhecimento facial, sem a confirmação de um especialista.
Autor da proposta, o ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) explicou que a iniciativa partiu do papiloscopista Petterson Vitorino de Morais, especialista em análise facial. A ideia é evitar falhas decorrentes do uso dessa tecnologia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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