A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2935/22, que define as profissões de professor, intérprete e tradutor de línguas indígenas, com atuação em instituições públicas e privadas. O texto determina a criação, pelo poder público, de programas de formação específicos. Deverá haver regulamentação posterior.
A relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), recomendou a aprovação. “O texto dá importante passo no reconhecimento dos povos indígenas, pois permite a comunicação salutar com a sociedade e, em especial, com o Estado”, disse. “Os povos indígenas poderão melhor compreender e se fazerem compreendidos”, completou a relatora.
“Essa proposta visa garantir os direitos linguísticos dos povos indígenas, a fim de facilitar o acesso dessas populações à saúde, à justiça, à educação, à assistência social e aos demais direitos assegurados aos brasileiros”, afirmam os autores da proposta, a ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros 21 parlamentares, no documento que acompanha o projeto.
A proposta aprovada estabelece que serão consideradas línguas indígenas todas aquelas em uso pelos povos indígenas, incluídas as de sinais, e traz a definição de cada profissional. As categorias, em resumo, serão:
Segundo o texto, terá preferência a intérprete de língua indígena do gênero feminino, quando se tratar de atendimento a mulheres indígenas em situação de violência, vulnerabilidade e em tratamento de saúde. Haverá intérpretes sempre que a língua falada não for o português; e em missões de Estado no exterior, sempre que houver demanda.
Entre outros pontos, a proposta prevê ainda a participação das comunidades nos processos de seleção desses profissionais. Nos órgãos públicos, as despesas com a contratação de professor, tradutor ou intérprete de línguas indígenas serão custeadas pelo orçamento de políticas públicas destinadas aos povos indígenas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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