A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 372/23, pelo qual lei específica nos estados e no Distrito Federal deverá reconhecer o caráter indenizatório de bonificações por desempenho e de valores por atividades extraordinárias realizadas por policiais e bombeiros militares.
O relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), recomendou a aprovação. “Diante de regimes salariais nem sempre condizentes com a essencialidade e risco do trabalho executado, é justo e apropriado o projeto”, disse. O relator alertou que a adequação financeira e a constitucionalidade do texto ainda serão analisadas.
“Prestações pecuniárias eventuais, percebidas de forma compensatória, em virtude de bom desempenho ou trabalho em período de folga, possuem caráter indenizatório, que deve ser expressamente reconhecido, para evitar que incidam descontos”, defendeu o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
A proposta em análise altera o Decreto-Lei 667/69, que trata dessas carreiras militares. Também prevê que o caráter indenizatório valerá na gestão estadual e também nos convênios com município e outros Poderes ou órgãos públicos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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