A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo compensação aos servidores da segurança pública que efetuarem prisão em flagrante de criminosos durante suas folgas.
Pela proposta, o servidor poderá escolher ressarcimento no valor equivalente ao dia trabalhado; ou concessão de dia de folga, na quantidade de dias equivalentes àqueles trabalhados em folga.
A compensação será concedida em até 60 dias após o dia de trabalho e só será devida quando a atuação do agente de segurança pública se der em local dentro do ente da federação ao qual está vinculado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei 1181/23, do deputado Eros Biondini (PL-MG). O projeto original determina que os servidores que atuam na área de segurança pública sejam ressarcidos quando atuarem para proteger a população em seus momentos de folga. O relator limitou o ressarcimento para os casos de prisão em flagrante.
Além disso, ele alterou a forma como o ressarcimento se dará. Pelo texto original, o ressarcimento seria equivalente ao valor gasto pelo agente, que deveria ser comprovado por meio de declaração dele.
“O ressarcimento, da forma como proposto, é muito abrangente, pois não traz especificamente como quantificar o valor correspondente aos gastos do agente durante a ação”, avaliou o relator.
Para Coronel Meira, “a compensação pelos dias de folga trabalhados na coibição de intercorrências é uma medida de grande relevância para a valorização do profissional de segurança pública”.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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