O Projeto de Lei 155/25, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), amplia quem pode fazer perícias médicas para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Além dos médicos concursados, as perícias poderão ser feitas por meio de convênios ou acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e por contratação de empresas especializadas.
Hoje, apenas os médicos peritos servidores podem fazer perícias. O objetivo da proposta é reduzir a fila de pessoas que aguardam atendimento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a deputada, a proposta quer modernizar e ampliar as formas de fazer perícias médicas. “A necessidade de aprimorar os procedimentos médico-periciais é urgente, considerando que mais de 1,5 milhão de segurados aguardam a realização de perícia, o que impacta diretamente suas vidas e sua capacidade de subsistência”, disse.
Para a deputada, tanto os convênios como a contratação de empresas especializadas trazem flexibilidade para atender à crescente demanda por perícias médicas, sem desviar da missão central da perícia médica federal. “Esta pluralidade de opções visa aumentar a capacidade de atendimento sem comprometer a qualidade e o rigor das perícias, permitindo que o sistema previdenciário atue de maneira mais eficiente e rápida”, afirmou Ventura.
O texto proíbe receber ao mesmo tempo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-reclusão. O segurado preso poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
Atividade remota
A proposta prevê que o Ministério da Previdência Social definirá regras para permitir perícias médicas remotas. Se não for possível avaliar a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) apenas com base em documentos, a perícia deverá ser feita, de preferência, de forma remota.
O texto permite a presença de um acompanhante ou advogado com procuração durante a perícia médica. Hoje, apenas médicos podem estar presentes durante a perícia.
Quando o benefício é concedido pela Justiça, o perito deve considerar os motivos da decisão judicial.
Nomenclatura
O texto muda o nome de “aposentadoria por invalidez” para “aposentadoria por incapacidade permanente” e de “auxílio-doença” para “auxílio por incapacidade temporária”. De acordo com Ventura, as mudanças são para adequar a legislação à reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19).
A proposta altera várias leis para viabilizar as mudanças. Além da Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), o texto muda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) , o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 11.907/09 , que trata da estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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