A Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins sancionou a Lei nº 17/2025, de autoria do presidente da Câmara, vereador Jânio Mascarenhas, que estabelece a proibição de nomeação ou contratação, para cargos públicos municipais, de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha.
A norma alcança todos os tipos de vínculos — cargos efetivos, comissionados ou temporários — e abrange as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.
De acordo com o texto, a restrição permanece válida até dois anos após o cumprimento total da pena, em consonância com o artigo 94 do Código Penal, que trata da reabilitação.
Para o autor do projeto, vereador-presidente Jânio Mascarenhas, a iniciativa representa um avanço na luta contra a violência de gênero:
“A violência contra a mulher é um problema social que não pode ser tratado como algo privado. O poder público precisa dar o exemplo e assumir posição firme contra qualquer tipo de agressão”, destacou.
A lei segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de normas semelhantes em outros municípios, e também se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.
Com a sanção do prefeito Kedson Alves, no dia 15 de setembro, Ponte Alta do Tocantins passa a integrar o grupo de cidades que adotam medidas legais rigorosas para proteger mulheres e garantir que o serviço público seja ocupado por pessoas que respeitam os princípios da dignidade, moralidade e probidade.
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