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Política Ação Parlamentar

Vereadora Laudecy Coimbra tem trabalhado pelos direitos das mulheres

A vereadora é uma defensora de políticas para as mulheres na Câmara

10/03/2024 11h22
Por: Redação Fonte: Assessoria de comunicação da vereadora Laudecy Coimbra
Foto: Chico Sisto / DICOM CMP
Foto: Chico Sisto / DICOM CMP

Ao longo do seu percurso como vereadora da Capital, a vereadora Laudecy Coimbra tem atuado em diversas áreas que refletem no cotidiano da população. Para a segmentação feminina, ela tem longa lista de requerimentos e projetos de lei apresentados na Câmara de Palmas, conheça alguns. Foi de autoria de Laudecy o Projeto de Lei que institui a Campanha 16 dias de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres, no Calendário Oficial do Município de Palmas, a ser realizada anualmente, de 20 de novembro a 05 de dezembro. Outro PL apresentado objetivou assegurar às mulheres o direito de escolher um acompanhante em consultas e exames em geral em unidades de saúde públicas ou privadas, a fim de evitar episódios de violência sexual nos serviços de saúde. 

Pensando na empregabilidade deste público, Laudecy apresentou PL que dispôs sobre a criação do Banco de Empregos para Mulheres vítimas de violência doméstica em Palmas. Outro PL visa a reserva de vagas em creches e escolas da rede pública municipal para filhos e filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física, psicológica e/ou sexual. Em busca de uma vida digna e sem violência, a Parlamentar apresentou também a sugestão para instituição da Campanha Permanente de Proteção 
as Mulheres “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”. No auge da pandemia da Covid-19, Laudecy requereu à Secretaria Municipal de Saúde a inclusão de mulheres lactantes no grupo prioritário de vacinação. 

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E virou Lei Municipal seu PL o qual descreve que gestantes usuárias do SUS em Palmas podem contar com atendimento psicológico e/ou psiquiátrico, garantindo que todas as unidades componentes do SUS que realizem serviços de acompanhamento 
gestacional fiquem obrigadas a oferecer tal atendimento às gestantes durante todo o período pré-natal, podendo ser prolongado após o parto e pelo período que se fizer necessário, caso haja indicação clínica para a prorrogação, devidamente atestada em laudo elaborado pelo psicólogo responsável.

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