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Projeto proíbe nomeação para cargo público de pessoa condenada por descumprir medida protetiva

Proposta também atinge posse de político eleito; a Câmara dos Deputados analisa o assunto

25/03/2025 13h04
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4342/24 proíbe a nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo de condenado por descumprir medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha . A proibição valerá desde a constatação da violação da medida protetiva até o efetivo cumprimento da pena pelo condenado.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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As principais medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são suspensão do porte de armas, afastamento do agressor do lar e proibição de se aproximar da vítima.

Hoje, quem descumpre essas medidas já pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.

Proibição para condenado
Além disso, a Lei 14.994/24 já proíbe condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino de ser nomeado para cargo, função pública ou mandato eletivo.

Aprioramento da lei
O autor do projeto, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), afirma que a proposta atualiza a Lei Maria da Penha, "reforçando o zelo com a moralidade na esfera pública e a força da lei em oposição à violência contra as mulheres brasileiras”.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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