A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2179/24, que assegura a pacientes autistas e familiares o direito de usar pulseira lilás durante atendimentos em instituições de saúde públicas e privadas. A medida altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A proposta seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O objetivo do projeto é facilitar a identificação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde. O uso da pulseira será opcional, e sua ausência não compromete direitos e garantias previstos em lei.
Atendimento facilitado
O relator, deputado Marangoni (União-SP), defendeu a aprovação do projeto de autoria do Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Segundo Marangoni, a iniciativa, além de facilitar o atendimento prioritário desse público, "pode reduzir riscos de fuga, ansiedade e confusão em ambiente hospitalar, melhorando a experiência e a segurança do paciente".
Em seu parecer, o relator esclarece que, diferentemente da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), a pulseira será utilizada durante o período de permanência em instituições de saúde, facilitando a comunicação entre profissionais e pacientes, reduzindo situações
de estresse e assegurando prioridade no atendimento.
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